Regimento da SBEM-RN

SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO MATEMÁTICA
REGIONAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
REGIMENTO INTERNO


CAPITULO I
Da Caracterização, Sede, Foro e Objetivos

Art. 1º A Diretoria Regional do Estado do Rio Grande do Norte (DR) denominada SBEM-RN é um órgão executivo da Sociedade Brasileira de Educação Matemática no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e será regida de acordo com o Caítulo VII do Estatuto da SBEM, Capítulo VII do Regimento Geral da SBEM e por este Regimento.

Parágrafo Único. Para efeitos legais e daqui para frente neste Regimento será utilizado a sigla SBEM-RN para representar a Sociedade Brasileira de Educação Matemática – Regional do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Os objetivos da SBEM-RN são:

I - Representar a SBEM no Estado do Rio Grande do Norte;
II - Realizar o Encontro Regional de Educação Matemática no Rio Grande do Norte (EREM - RN);
III - Publicar o Boletim do Rio Grande do Norte de Educação Matemática e divulgar outras publicações;
IV - Realizar cursos, palestras e outras atividades por iniciativa própria ou em colaboração com outras DR e/ou sociedades científicas ou congêneres, de acordo com o disposto no Artigo 2º do Estatuto;
V - Estimular a criação de organizações regionais vinculadas à SBEM-RN;
VI - Divulgar nacionalmente suas atividades.

Art. 3º Para a consecução de seus objetivos e realização das atividades mencionadas no artigo anterior, a SBEM-RN atuará conforme o disposto no Artigo 39 do Estatuto e no Artigo 35 deste Regimento.


CAPITULO II
Do Quadro Social

Art. 4º A SBEM-RN é constituída por um quadro social formado por educadores matemáticos do Estado do Rio Grande do Norte conforme o disposto no Capítulo II do Estatuto e conforme o Regimento Geral.


CAPITULO III
Da Organização da SBEM-RN

Art. 5º A SBEM-RN tem a seguinte organização administrativa:

I - Assembléia Geral (AG);
II - Diretoria Regional (DR);
III - Comissão Editorial (CE);
IV - Núcleos Seccionais (NS).


SESSÃO I
Das Assembléias Gerais

Art. 6º A Assembléia Geral é constituída pelos Sócios da SBEM-RN de acordo com o Capítulo II do Estatuto e Artigo 4º deste Regimento.

Parágrafo Único. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez a cada ano e durante o Encontro Estadual ou, extraordinariamente, observando o inciso III dos Artigos 5º e 6º do Estatuto.

Art. 7º A convocação de Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, será efetuada com, pelo menos, quinze dias de antecedência e será acompanhada de pauta e, se for o caso, dos documentos a serem discutidos.

Art. 8º O registro dos assuntos tratados na Assembléia Geral será feito em ata resumida pelo 1º Secretário e arquivada na Secretaria da SBEM-RN.

§ 1º Cópia da ata será enviada aos NS e à Diretoria Nacional Executiva da SBEM (DNE).

§ 2º Os sócios poderão examinar as atas a qualquer tempo, mediante um requerimento por escrito explicitando o motivo.

Art. 9º A pauta da Assembléia Geral poderá conter um item relativo a apresentação de comunicações, propostas e moções de autoria de sócios.

§ 1º A apresentação de moções por sócios quites deverá ser feita por escrito contendo, além do texto, informações sobre origem e destinatário, assim como as justificativas necessárias.

§ 2º As moções a serem incluídas na pauta da Assembléia Geral deverão ser apresentadas, por escrito, a DR, com antecedência mínima de 24 horas.

Art. 10. São atribuições da Assembléia Geral:

I - Homologar a DR e a CE eleitas;
II - Escolher o local o período de realização e a estrutura geral do EREM;
III - Decidir, em última instância, sobre recursos contra os dirigentes da SBEM-RN;
IV - Modificar o presente Regimento;
V - Aprovar critérios para escolha do Comitê Científico de cada EREM;
VI - Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento.


SESSÃO II
Da Diretoria Regional

Art. 11. A Diretoria Regional é composta por:

I - Diretor Regional;
II - Vice-Diretor Regional;

III - 1.º Secretário;
IV - 2.º Secretário;
V - 1.º Tesoureiro;
VI - 2.º Tesoureiro.

Art. 12. Compete ao Diretor Regional:

I - Convocar e presidir as reuniões da AG e da DR;
II - Divulgar os cronogramas de trabalho juntamente com as propostas orçamentárias;
III - Executar deliberações da AG;
IV - Elaborar relatórios anuais a serem homologados pela AG;
V - Representar ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente a SBEM-RN;
VI - Manter fluxo de informações com a DNE;
VII - Encarregar-se dos Editoriais.

Art. 13. Compete ao Vice-Diretor:

I - Colaborar com o Diretor e substituí-lo em seus impedimentos;
II - Coordenar comissões executivas de caráter provisório;
III - Manter fluxo de informação entre a DNE, DR e NS.

Art. 14. Compete ao 1.º Secretário :

I - Colaborar com o Vice-Diretor e substituí-lo em seus impedimentos;
II - Elaborar atas, secretariar a AG e as reuniões da DR;
III - Manter organizado a escrituração e o arquivo da SBEM-RN e coordenar o processo de filiação;

IV - Presidir a Comissão Eleitoral, encaminhando o processo de eleição da nova DR.

Art. 15. Compete ao 2.º Secretário:

I - Colaborar com o 1º Secretário e substituí-lo em seus impedimentos;
II - Organizar as contribuições enviadas pelos sócios para os Boletins Informativos e distribuí-las à Comissão Editorial;
III - Colaborar com a Comissão Editorial e secretariar suas reuniões.

Art. 16. Compete ao 1.º Tesoureiro:

I - Providenciar e controlar a arrecadação da SBEM-RN devidamente autorizada pela DR;
II - Administrar as finanças da SBEM-RN de acordo com as normas definidas pela DR;
III - Providenciar a execução de balancetes anuais e submetê-los à AG;
IV - Manter atualizado e transparente o livro caixa, o livro de patrimônio e demais registros exigidos pela legislação;
V - Prestar contas, mensalmente, à DNE, do gasto de recursos provenientes do repasse de 50% da anuidade paga pelos sócios.

Art. 17. Compete ao 2.º Tesoureiro :

I - Substituir o 1.º Tesoureiro em seus impedimentos;
II - Trabalhar junto com o 1.º Tesoureiro, em suas atribuições.

Art. 18. A Diretoria Regional se reunirá pelo menos mensalmente.

§ 1º As reuniões da DR serão convocadas pelo Diretor ou por maioria de seus membros.

§ 2º As decisões da DR serão tomadas por maioria simples de seus membros.

§ 3º Os representantes da DNE e dos NS poderão ser convidados a participar das reuniões da DR, com direito a voz, mas sem direito a voto.

Art. 19. O registro dos assuntos tratados pela DR será feito através de ata resumida elaborada pelo 1º Secretário e arquivada na Secretaria após aprovação.

§ 1º A ata será submetida aos membros da DR para aprovação até a próxima reunião.

§ 2º Os sócios poderão examinar as atas a qualquer tempo mediante um requerimento por escrito explicitando o motivo.

§ 3º Uma cópia da ata será enviada a cada um dos NS para conhecimento.

Art. 20. Compete à DR:

I - Constituir comissões executivas de caráter provisório;
II - Planejar e promover as atividades da SBEM-RN e alocar recursos para tais atividades;
III - Incentivar e apoiar iniciativas e atividades dos sócios pertencentes ao Estado do Rio Grande do Norte e de sociedades científicas e congêneres desde que estejam conforme com o disposto no Artigo 2.º do Estatuto e no Artigo 2.º deste Regimento;
IV - Contratar serviços especializados para prover o funcionamento da SBEM-RN;
V - Promover eleições para os cargos da SBEM-RN conforme o disposto no Capítulo VI deste Regimento;
VI - Aprovar criação de NS e alocar recursos para as NS já empossados, mediante avaliação de plano de trabalho;
VII - Cumprir as determinações da AG.


SESSÃO III
Da Comissão Editorial

Art. 21. A Comissão Editorial fica constituída em caráter permanente trabalhando junto com a DR, composta por 4 membros eleitos de acordo com o disposto no Capítulo V deste Regimento.

Art. 22. Compete à CE:

I - Assessorar a DR em todos os assuntos relativos à publicação de meios de comunicação;
II - Elaborar e distribuir anualmente pelo menos dois Boletins Informativos da SBEM-RN aos seus associados;
III - Manter organizado e atualizado um cadastro das pesquisas e experiências educacionais sobre Educação Matemática;
IV - Colaborar com a Comissão Editorial da SBEM.


SESSÃO IV
Dos Núcleos Seccionais

Art. 23. Os Núcleos Seccionais são unidades sub-regionais da SBEM–RN diretamente subordinadas à DR.

§ 1º Cada município do Estado do Rio Grande do Norte poderá constituir um único NS, desde que represente pelo menos 20 (vinte) sócios da SBEM-RN, que tenham domicílio residencial no Município ou em região circunvizinha, a critério da DR.

§ 2° Os NS serão administrados por uma Coordenadoria constituída por um Coordenador Geral e dois Coordenadores Auxiliares.

§ 3° Cada Coordenadoria terá mandato de 3 (três) anos com eleições previstas um ano após a eleição da diretoria Regional, seguindo o estabelecido no Capítulo IX do Estatuto.

Art. 24. Compete aos Núcleos Seccionais:

I - Organizar planos de trabalhos e atividades respeitando o disposto no Artigos 2.º do Estatuto e Artigo 2.º do presente Regimento;
II - Submeter à apreciação da DR seus planos de trabalho e programações de atividades;

III - Divulgar as atividades em âmbito regional e nacional através do Boletim Informativo da SBEM-RN;
IV - Articular-se com as instituições educacionais locais quando solicitadas;
V - Promover e organizar a filiação de sócios da região;
VI - Prestar contas dos recursos recebidos

Parágrafo Único. A DR disponibilizará aos NS percentual das anuidades pagas pelos sócios da região, de acordo com o calendário de repasse fixado pelo CND.


CAPITULO IV
Das Comissões Executivas

Art. 25. As Comissões Executivas previstas no Artigo 22 deste Regimento, terão a natureza, objetivos e atribuições indicadas pela DR.

§ 1º Do ato da designação de cada Comissão constará a duração do mandato dos seus membros e o prazo no qual deverão ser executadas suas atividades.

§ 2º A designação de Comissões Executivas será comunicada através de publicações da SBEM-PA.

Art. 26. A Comissão Eleitoral será designada pela DR para as eleições dos membros desta, de acordo com o artigo 31 deste Regimento, seis meses antes do pleito.

§ 1º A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:

I - Elaborar normas para a realização das eleições;
II - Elaborar e publicar Edital das eleições;
III - Comunicar a DNE os nomes dos candidatos e respectivos programas;
IV - Acompanhar a realização das eleições;
V - Apurar os resultados das eleições.

§ 2º No ato da designação, a DR indicará um de seus membros para presidir a Comissão Eleitoral.

§ 3º Candidatos a uma eleição não podem ser membros da Comissão Eleitoral.

v§ 4º Considerar-se-á dissolvida a Comissão Eleitoral, no ato de posse dos membros eleitos para a DR.

vArt. 27. Uma Comissão Organizadora (CO) será constituída para cada Evento promovido pela DR ou pelos NS.
§ 1º Um comitê Científico será constituído pela CO para auxiliar na organização do EREM, quando se fizer necessário, no que se refere a sugestão de nomes de palestrantes, temário do evento e seleção de trabalhos.

§ 2º Os recursos arrecadados nos eventos deverão ser utilizados de acordo com o Artigo 33 deste Regimento.

§ 3º A CO será dissolvida após a entrega à DR do Relatório Técnico Financeiro do Evento, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.


CAPITULO V
Das Eleições

Art. 28. Para a eleição da DR será constituída uma Comissão Eleitoral designada pela própria DR incluindo um de seus membros a qual atuará conforme o presente Regimento.

§ 1º Para todas as eleições da DR será obrigatória a divulgação de Edital a todos os sócios, contendo os prazos de registro de chapas bem como os requisitos legais para a inscrição das mesmas com antecedência mínima de 3 (três) meses do prazo para esta inscrição.

§ 2º Todas as chapas ficam obrigadas, quando do seu pedido de inscrição, a apresentar um programa de trabalho.

§ 3º Nas eleições, as cédulas serão remetidas aos sócios pela DR, em modelo próprio.

§ 4º Os votos somente serão abertos no momento da apuração, em presença de um representante de cada chapa concorrente à eleição.

§ 5º Os candidatos somente poderão ser proclamados eleitos após o julgamento de todos os recursos interpostos durante o pleito.

Art. 29. Os membros da DR e da CE serão eleitos de acordo com o Capítulo IX do Estatuto, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma única recondução.
Parágrafo Único. As eleições da DR e CE serão realizadas ao mesmo tempo, trianualmente.

Art. 30. Os candidatos aos cargos eletivos deverão ser sócios quites e se manifestar por escrito sobre sua candidatura.

Art. 31. Não é permitida a acumulação de cargos eletivos.


CAPITULO VI
Dos Fundos e Patrimônios

Art. 32. A receita da SBEM-RN resulta:

I - Das contribuições estatutárias de seus associados;
II - De recursos provenientes de acordos, convênios e outros instrumentos com instituições nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas;
III - De donativos, legados e subvenções de qualquer espécie;
IV - De investimentos e de operações de créditos;
V - De rendas eventuais.

Art. 33. A receita será aplicada exclusivamente na aquisição e manutenção do patrimônio e do desenvolvimento das atividades pertinentes aos objetivos da SBEM-RN.

Art. 34. A receita e despesa constarão de orçamento único elaborado pela DR e aprovado pela AG.

I - Arrecadação das contribuições dos sócios é feita pela DNE e o acompanhamento desse processo é de responsabilidade da DR;
II - A execução financeira das atividades da SBEM-RN será de responsabilidade da DR.


CAPITULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 35. O patrimônio da SBEM-RN pertence à SBEM, conforme previsto nos Estatutos, respeitando-se as condições de doações de qualquer artigo que faça parte do seu patrimônio.

Art. 36. O presente Regimento só poderá ser modificado no todo ou em parte em Assembléia Geral Extraordinária convocada especificamente para esse fim e aprovado por dois terços dos sócios efetivos presentes a AG.

Art. 37. Poderá se candidatar aos cargos eletivos somente aquele sócio que esteja filiado a SBEM por um período mínimo de um ano e em dia com o pagamento das anuidades.

Art. 38. O presente Regimento entrará em vigor após a homologação pela AG de 30 de novembro de 2009.

SBEM - RN
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